CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1206
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.206 do Código Civil: A Cessão de um Direito

O artigo 1.206 do Código Civil trata da cessão de um direito, que nada mais é do que a transferência de um crédito ou de um direito pessoal de uma pessoa (o cedente) para outra (o cessionário).

O que isso significa na prática?

Imagine que você tem um direito a receber um valor de alguém (um crédito). Em vez de esperar que essa pessoa pague diretamente a você, você pode "vender" ou "transferir" esse direito para outra pessoa. Essa outra pessoa passará a ter o direito de receber o valor devido.

Principais pontos do artigo 1.206:

  • Liberdade de Cessão: O artigo estabelece que todo direito, que não seja pessoal, pode ser cedido. Isso significa que, em regra, você pode transferir a maioria dos seus direitos.
  • Exceções: Existem algumas exceções a essa regra. Direitos que são estritamente pessoais, ou seja, que estão ligados à pessoa de quem os possui e não podem ser transferidos, não podem ser objeto de cessão. Exemplos comuns incluem direitos de natureza alimentar (pensão alimentícia, em regra, não pode ser cedida) ou direitos relacionados a obrigações de fazer personalíssimas (como um artista ser contratado para pintar um quadro específico devido à sua habilidade única).
  • Forma: A cessão pode ser feita de diversas formas. Pode ser por um contrato escrito entre cedente e cessionário, ou até mesmo verbalmente em alguns casos, embora a forma escrita seja sempre recomendada para fins de prova e segurança jurídica.
  • Eficácia: Para que a cessão tenha efeitos contra terceiros (ou seja, para que outras pessoas reconheçam a transferência do direito), é necessário que o devedor (a pessoa que tem a obrigação de pagar ou cumprir o direito) seja notificado da cessão. Sem essa notificação, o devedor pode continuar pagando ou cumprindo a obrigação ao cedente original, e essa quitação será válida.

Em resumo:

O artigo 1.206 garante a circulação dos direitos, permitindo que eles sejam transferidos de uma pessoa para outra. Ele estabelece que, salvo exceções de caráter pessoal, um direito pode ser cedido. No entanto, é crucial que o devedor seja devidamente informado sobre essa transferência para que a nova titularidade do direito seja respeitada por todos.